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Fruição Pública trata-se de um instrumento urbanístico que expressa a área no térreo aberta à circulação de pedestres, para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e econômicas, ampliando a oferta de espaços públicos adequados ao encontro das pessoas.
É aplicado somente para algumas regiões específicas do Zoneamento, visando abranger regiões de maior dinamismo urbano.
Determinações para a aplicação da Fruição Pública.
Conforme Art. 32 do Decreto 57.521/16, quando da obrigação de doação de área para alargamento das calçadas, deve ser considerada a área remanescente real para o cálculo da fruição pública.
Determinações para a aplicação de Fruição Pública em um empreendimento.
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