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A Cota Parte consiste na parte equivalente que cada unidade habitacional ocupa em um terreno.
Assim como o Coeficiente de Aproveitamento, sua função é controlar as densidades construtivas e demográficas em relação aos serviços públicos e à infraestrutura urbana existentes e futuramente planejados.
Ela define somente o número mínimo de unidades que deve haver naquele empreendimento (não tendo relação com a área das unidades), e seu valor é limitado a 20m² para cada unidade habitacional, determinados pela Lei 16.050/14 do Plano Diretor Executivo.
Exemplo prático: para um terreno de 1.000 m², se considerarmos a cota parte máxima de 20m² para cada unidade habitacional, teremos:
1.000m²/20m² = 50 unidades
Logo, deve haver um número mínimo de 50 unidades habitacionais neste edifício a ser construído.
Para calcular o número mínimo de unidades da sua edificação, considere a equação ao lado.
A determinação dos coeficientes a serem utilizados na equação é relativa ao Zoneamento do seu empreendimento, e os valores podem ser consultados na tabela abaixo.
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