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A Taxa de Permeabilidade consiste na relação entre a parte permeável que permite a infiltração de água no solo e a área do lote.
Para ser permeável, a área deve estar localizada no nível do solo e estar conectada ao terreno considerado, sobre solo natural. Desta forma, costuma ser destinada a áreas de jardins com vegetação.
As Taxas de Permeabilidade mínima são estabelecidas para cada Perímetro de Qualificação Ambiental, usados para o cálculo da Quota Ambiental.
Em um terreno, as áreas consideradas para o cálculo da Taxa de Permeabilidade consistem em áreas com cobertura vegetal e áreas com pisos drenantes, inclusive de equipamentos.
Para os casos em que houver manejo arbóreo em análise pelo CLA/DCRA/GTMAPP, a área permeável mínima exigida deverá ser completamente atingida, desconsiderando-se áreas sob pisos drenantes.
A determinação dos valores de Taxa de Permeabilidade ocorre por meio da divisão da cidade de São Paulo em diferentes Perímetros de Qualificação Ambiental.
Você pode identificar o Perímetro Ambiental no qual o seu terreno se insere no link abaixo, e conferir o valor da Taxa de Permeabilidade na tabela ao lado.
Conforme Art. 32 do Decreto 57.521/16, para terrenos onde há obrigação de doação de área para alargamento das calçadas, deve ser considerada a área remanescente real para o cálculo da Taxa de Permeabilidade.
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