Categorias relacionadas: 3. Restrições de Ocupação
Vilas
Trata-se de um conjunto de lotes fiscais, originalmente destinados à habitação, constituído de casas geminadas, cujo acesso se dá por meio de via de circulação de veículos de modo a formar rua ou praça no interior da quadra com ou sem caráter de logradouro público.
Ruas sem saída
Trata-se de uma via oficial cujo acesso se dá por meio de uma única via de circulação de veículos, e cujo traçado original não tem continuidade com a malha viária na sua outra extremidade.
Os lotes pertencentes à vila não poderão ser remembrados a lotes externos à vila, como demonstrado na imagem ao lado.
Para o caso de ruas sem saída, é exigida a doação de área para alargamento de passeio público somente nos casos em que a via principal tiver largura acima de 10m.
Na faixa envoltória da vila ou rua sem saída deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 28m nas ZEU, ZEUP, ZEM e ZEMP e de 15m nas demais zonas, quando o gabarito definido para a zona não for mais restritivo.
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